Nesta seção apresenta-se:
A relação das Organizações da Sociedade Civil - OSC impedidas de celebrar novas parcerias e receber transferências de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, na forma do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 26 do Decreto Municipal 16.802/2017.
Após a transferência dos recursos e encerramento da vigência da parceria, as OSCs devem encaminhar a prestação de contas final, que serão analisadas pela CGM e podem ser julgadas como "Regular", com aprovação integral, "Regular com ressalvas", quando apresentar falhas ou impropriedades formais que não resultem em dano ao erário, ou "Rejeitada", quando constatado omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro público ou transgressão às vedações da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal 16.802/2017. Nesta última hipótese, as OSCs são, então, incluídas no rol de OSCs impedidas.