Nesta seção apresenta-se:
Disposições sobre viagem a serviço e concessão de diária e passagem a servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O servidor da Administração Pública Municipal que se deslocar de Teresina, eventualmente, por motivo de serviço, para participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, faz jus à percepção de diárias de viagem - para fazer face às despesas com alimentação, hospedagem e locomoção - , e de passagens.
Os valores das diárias de viagem são diferenciados em razão do cargo ou função e do deslocamento, dentro ou fora do Estado ou do País, conforme Tabelas do Anexo I, do Decreto nº 19.084/2019.