O Portal da Transparência é um site criado por
Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais,
execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento
extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da
Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar
o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para
consulta.
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei
Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo
real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira
dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os
documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo
no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a
despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
A consulta Despesas detalhadas do Portal da
Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados
correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos
pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados
de Administração Financeira e Controle.
Nesta consulta, na fase
pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor,
podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros
parâmetros de busca.
Não. As informações são disponibilizadas sem
qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou
restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade
Pública.
Consulte o glossário para
saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no
Portal.
O Portal de Transparência disponibiliza a
arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua
classificação orçamentária.
A lei 12.527/2011, a
chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais
e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras
Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações
relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
A lei determina que os órgãos públicos criem
centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de
Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e
orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como,
por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos
públicos.
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que
as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil
acesso, dados sobre a administração pública.
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir
dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
Não é preciso apresentar nenhum tipo de
justificativa para a solicitação de informações.
Não há limites para as informações a serem
solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados
relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras
públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre
auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e
financeira e outras.
Não serão prestadas aos
cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim
como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão
é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
As informações poderão ser
solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados
em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a
opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros
meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato
administrativo do ente público.
Depende de como o órgão
tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá
obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de
impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato,
o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos
SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por
mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela
internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da
não prestação das informações.
As entidades privadas sem
fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de
interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar
informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo,
que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser
compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A
informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser
restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação
produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é
um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para
a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
É uma linguagem que o cidadão comum, que não
compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das
Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet.
Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em
linguagem cada vez mais acessível a todos.
No caso da transparência ativa, a divulgação das
informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de
solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre
de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando
a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa
natural ou jurídica).
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma
informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
Todos os órgão e entidades da Administração Direta
e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de
Transparência Pública, além do Poder Legislativo.
Para atender a demanda de informações sobre gestão
pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à
transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27
de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de
promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos
municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da
administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos
recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos
contribuintes.